This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Código de Conduta
Como uma empresa internacional, com fornecedores e representantes no mundo inteiro, a AB Brasil tem a responsabilidade de negociar com ética e integridade
A AB Brasil espera que as pessoas com quem ela lida, em particular, fornecedores e seus representantes, compartilhem destes valores fundamentais e adotem padrões e práticas consistentes com este Código de Conduta.
Portanto, nossos fornecedores e os seus representantes devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no país onde as operações são realizadas.
Nossos fornecedores e seus representantes devem também procurar desenvolver relações com suas cadeias de suprimento próprio de acordo com os valores e princípios estabelecidos neste Código de Conduta.
Os nossos princípios são os seguintes:
- O emprego é escolhido livremente
- A liberdade de associação e o direito à negociação coletiva são respeitados
- As condições de trabalho são seguras e saudáveis
- O trabalho infantil não deve ser utilizado
- Aquisição de Terras
- Salários dignos são pagos
- Horas de trabalho não são excessivas
- Não deve haver discriminação
- Ser oferecido emprego regular
- Tratamento cruel ou desumano não é permitido
- Confidencialidade
- Nenhum suborno ou corrupção será tolerado
- Gestão Ambiental
- Qualidade
- Auditoria e rescisão de contratos
O Emprego é escolhido livremente
Não há nenhum trabalho forçado, obrigatório, nem involuntário. Os trabalhadores não são obrigados a fazer “depósitos” ou deixar seus documentos originais junto ao seu empregador e são livres para solicitar desligamento, conforme determina a legislação trabalhista.
Liberdade de associação e o direito à negociação coletiva são respeitados
Os trabalhadores, sem distinção, têm o direito de associar-se a sindicatos ou formar sindicatos e participar das negociações coletivas. O empregador deve adotar uma atitude aberta diante das atividades dos sindicatos e suas atividades organizacionais. Os representantes dos trabalhadores não são discriminados e têm acesso ao desempenho de suas funções representativas no local de trabalho.
Onde os direitos à liberdade de associação e negociação coletiva forem restringidos por lei, o empregador não deve impedir o desenvolvimento de meios paralelos de livre e independente associação e de negociação.
As condições de trabalho são seguras e saudáveis
Fornecedores e seus representantes devem fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus trabalhadores, mantendo um ambiente de trabalho produtivo, de acordo com os padrões da indústria. Devem ser tomadas as medidas adequadas e necessárias para prevenir acidentes e danos à saúde, decorrentes, associados ou que ocorram no curso do trabalho, minimizando os riscos de acidentes, ferimentos e exposições ao perigo, proporcionando treinamento regular e adequado sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho, devendo este treinamento ser realizado para novos trabalhadores e transferidos.
A conformidade com estas condições de saúde e segurança devem ser supervisionadas pela gerência da empresa.
Abuso físico ou mental, ou a sua ameaça, é estritamente proibido. Assédio sexual ou verbal, bem como outras formas de intimidação, também são estritamente proibidos.
O Trabalho Infantil não deve ser utilizado
Não deve haver recrutamento de trabalho infantil.
O uso de trabalho ou mão-de-obra infantil é proibido. Fornecedores deverão observar e respeitar as disposições da Constituição Federal e demais leis aplicáveis.
Proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Se um fornecedor usar trabalho infantil deve parar imediatamente. As empresas deverão desenvolver, participar ou contribuir para políticas e programas que disponham sobre a transição de qualquer criança executando trabalho infantil, para permitir que essa criança frequente uma escola e permaneça nela até deixar de ser criança. Não deverá haver nenhum outro recrutamento de trabalho infantil. permaneça nela até deixar de ser criança. Não deverá haver nenhum outro recrutamento de trabalho infantil.
As políticas e os procedimentos deverão estar de acordo com as leis locais, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Aprendizagem e outras, como também conforme o disposto nas normas pertinentes da ILO – International Labour Organization.
Aquisição de terras
Aderimos ao princípio do consentimento livre, prévio e informado de todas as comunidades quando da aquisição de terras. Os direitos dos povos e comunidades tradicionais para manter o acesso aos recursos terrestres e naturais serão reconhecidos e respeitados.
Salários dignos são pagos
Salários e benefícios pagos por uma semana padrão de trabalho devem ser, no mínimo, conforme as normas legais nacionais ou de acordo com os padrões da indústria de referência, o que for maior. Em qualquer caso os salários sempre deverão ser suficientes para satisfazer as necessidades básicas e proporcionar alguma renda extra.
Todos os trabalhadores devem receber e estar com informações escritas e compreensíveis sobre as suas condições de emprego no que diz respeito aos salários, antes de iniciarem no trabalho, bem como sobre as particularidades de seus salários para cada período pago.
Deduções dos salários como medida disciplinar não serão permitidas, nem quaisquer deduções dos salários que não estejam previstas na legislação nacional, sem a autorização expressa do trabalhador. Todas as medidas
Horas de trabalho não são excessivas
A jornada e as horas de trabalho, devem estar em conformidade com as leis nacionais e com os padrões da indústria de referência, aquela que oferece maior proteção ao trabalhador.
Em qualquer caso, o trabalhador, em uma base regular, não deve ser obrigado a trabalhar por mais de 48 horas por semana e devem ter ao menos um dia de folga a cada período de sete dias, em média. Observado sempre o disposto em lei, as horas extras devem ser voluntárias, não deve exceder 12 horas por semana, não deve ser exigido em uma base regular e devem ser sempre compensadas de acordo com a lei e normas aplicáveis à região.
Não deve haver discriminação
Não deve haver nenhuma discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, rescisão ou aposentadoria com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, associação em sindicato ou afiliação política.
Ser oferecido emprego regular
Em todas as condições possíveis, o trabalho deve estar na base de um relacionamento de trabalho reconhecido e estabelecido através das leis e práticas nacionais.
Obrigações para com o trabalhador sob as leis e regulamentos trabalhistas e da seguridade social, decorrentes da relação de emprego regular, não podem ser evitadas através da utilização de contratos de terceiros, subcontratação, ou acordos de colaboração, ou através de programas de aprendizagem em que não há intenção real para conferir habilidades ou fornecer emprego regular, nem quaisquer dessas obrigações devem ser evitadas através do uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho.
Tratamento Cruel e Desumano não é permitido
O abuso ou medida disciplinar física, a ameaça de abuso físico, o assédio sexual ou outro tipo de abuso verbal, além de outra forma de intimidação é proibido.
Confidencialidade
O sigilo das informações trocadas no curso das atividades deve ser respeitado e nunca ser usado para fins ilegais ou ganho individual. Informações falsas não devem ser dadas no curso de negociações comerciais.
Nenhum Suborno ou Corrupção será tolerado
Os negócios devem ser conduzidos com ética e integridade.
Oferecer, pagar, pedir ou aceitar subornos ou propinas, inclusive pagamentos de facilitação, é estritamente proibido.
Um suborno pode envolver dar ou oferecer qualquer forma de presente, pagamento, recompensa ou vantagem a alguém do mercado ou do governo, para obter ou manter uma vantagem comercial ou induzir o beneficiário a agir de forma indevida ou recompensá-lo por isso, ou quando for impróprio para o beneficiário aceitar o benefício. O suborno pode também ocorrer quando a oferta ou a entrega de um suborno é feita por um terceiro contratado ou através dela, como por um agente, representante ou intermediário. Alguns exemplos de subornos são os seguintes: (esta não é uma lista exaustiva)
- presentes luxuosos, refeições, diversões ou despesas de viagem, particularmente quando forem desproporcionais, frequentes ou dados no contexto de negociações comerciais em andamento;
- o uso gratuito de serviços, instalações ou bens da empresa;
- pagamentos em dinheiro;
- empréstimos, garantias de empréstimos ou outro crédito;
- dar um benefício, como uma bolsa de estudo escolar ou serviço de saúde a um familiar de um potencial cliente/funcionário público ou governamental;
- subcontratar uma pessoa relacionada com alguém envolvida na adjudicação do contrato principal; e
- contratar uma empresa local pertencente a um familiar de um potencial cliente/funcionário público ou governamental.
Os pagamentos de facilitação são pequenos pagamentos ou comissões solicitadas por funcionários do governo para acelerar ou facilitar a prática de um ato governamental rotineiro (como p. ex. a concessão de um visto ou desembaraço alfandegário). Esses pagamentos são estritamente proibidos.
Fornecedores, representantes e seus funcionários deverão cumprir todas as leis aplicáveis contra suborno e corrupção. Se nenhuma dessas leis contra suborno e corrupção se aplicar ou se houver um padrão inferior àquele prescrito na Lei Antissuborno de 2010 do Reino Unido, os fornecedores, representantes e seus funcionários deverão aderir a essa Lei Antissuborno de 2010 do Reino Unido.
Os fornecedores e representantes deverão ter procedimentos contra corrupção e suborno, destinados a evitar que funcionários ou pessoas relacionadas à sua empresa cometam crimes de suborno ou corrupção. Fornecedores e representantes deverão implementar devidamente esses procedimentos em sua empresa e revê-los regularmente para assegurar que estejam funcionando efetivamente.
Gestão Ambiental
A AB Brasil apoia e incentiva as práticas operacionais, as práticas agrícolas e os sistemas de produção agrícola que são sustentáveis. Os fornecedores e seus representantes devem se esforçar continuadamente para melhorar a eficiência e a sustentabilidade de suas operações, o que inclui programas de conservação de agua.
Os seguintes aspectos da gestão ambiental serão incluídos na avaliação de fornecedor:
- deve haver um representante da empresa para questões ambientais; a empresa deve estar ciente e capaz de demonstrar a conformidade com toda a legislação vigente;
- que podem afetar as suas atividades; a empresa deve realizar uma análise ambiental e considerar todos os aspectos de seus produtos;
- serviços e qualquer execução de melhoria ou de proibição, avisos aplicados no site nos últimos três anos.
Qualidade
Todos os bens fornecidos devem estar adequados para a sua comercialização e apto para a finalidade informada pelo fornecedor e os seus representantes ou para que são comumente usados. As mercadorias devem estar em conformidade, em todos os aspectos, com qualquer pedido de compra, com as especificações e/ou padrões ou amostras fornecidas ou informadas pelo fornecedor.
Quaisquer serviços fornecidos a AB Brasil devem ser prestados por pessoal devidamente qualificado e treinado, com registros e adequados à legislação, devem exercer com o devido cuidado e diligência, observando o alto padrão de qualidade tal qual é razoável esperado pela AB Brasil em todas as circunstâncias e devem estar em conformidade com o pedido de compra, contrato, proposta, devendo obedecer, em todos os aspectos, qualquer determinação, especificação e/ou padrões ou amostras fornecidas ou informadas pelo fornecedor ou representante.
Auditoria e Rescisão de Contratos
A AB Brasil se reserva o direito de verificar a conformidade do fornecedor ou do represente com este Código de Conduta.
Quando as verificações ou as auditorias no fornecedor ou no representante demonstrarem deficiências em quaisquer dessas áreas, o fornecedor ou o representante deverá se esforçar para implementar um programa, num tempo razoável de melhoria (reparo), para que esteja em conformidade.
Caso a AB Brasil venha a tomar conhecimento de atos ou condições em desacordo com este Código de Conduta, a AB Brasil se reserva o direito de solicitar ações corretivas. A AB Brasil se reserva o direito de rescindir um contrato, proposta e/ou pedido com qualquer fornecedor ou representante que não cumprir este Código de Conduta.